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Ouvidoria Sicoob

Olá tudo bem, para que está precisando entrar em contato com o banco Sicoob, ou até mesmo falar com a Ouvidoria Sicoob, abaixo listamos varias informações e os numeros para flar com o pessoal da Sicoob.

Qual é a Finalidade da Ouvidoria Sicoob?

O canal de Ouvidoria Sicoob tem a finalidade de atuar como canal de comunicação entre as cooperativas e os usuários dos produtos e serviços, que já tiveram acesso aos canais de atendimentos habituais e não ficaram satisfeitos com a solução.
Dessa forma, antes do registro de sua manifestação, orientamos a entrar em contato com sua cooperativa de relacionamento ou com os canais de atendimento disponibilizados pelo Sicoob:
http://www.sicoob.com.br/fale-conosco.

Fale Conosco Sicoob

Caso queira entrar em contato com o atendimento da Sicoob, deve-se utilizar um dos seguintes canais:

 Telefone Sicoob

  • Atendimento ao Cooperado (24 horas – todos os dias da semana): Regiões Metropolitanas – 4000-1111 / Demais Regiões – 0800 642 0000
  • Cartões Sicoobcard: Regiões Metropolitanas – 4007 1256
  • Demais Regiões – 0800 702 0756
  • Deficientes auditivos ou de fala – Atendimento Seg. a Sex. – 8h às 20h: 0800 940 0458.

Contato com a Ouvidoria Sicoob

A Ouvidoria Sicoob tem como missão representar os interesses dos clientes e usuários de produtos e serviços. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução apresentada não foi satisfatória, a questão poderá ser reexaminada pela Ouvidoria. A Ouvidoria atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Ligue no seguinte número: 0800 725 0996.

Entrar em Contato com a Sicoob nas Redes Sociais

Se nenhuma das opções de contato apresentadas até aqui não lhe serviu, a última tentativa seria entrar em contato com a Sicoob pelas redes sociais:

Canais de Reclamações dos Consumidores

Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos consumidores. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento. Não há cobrança de taxas para o auxílio. Alguns Procons possuem sistemas próprios para receber reclamações pela Internet, como é o caso do de São Paulo.

Consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.
O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o consumidor. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Já a pessoa que apresentou a reclamação pode comentar o retorno e dizer se considerou a situação resolvida. Se o problema não for resolvido, o Ministério não promove outro tipo de sanção ou processo administrativo.

Banco Central

Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Entretanto, o BCB não tem competência legal para atuar sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com a instituição financeira, o cidadão deve procurar:

  • O local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição;
  • A ouvidoria da instituição financeira;
  • Os órgãos de defesa do consumidor.

Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um juizado especial cível, que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso.
As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite.
Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. Os custos de um advogado são definidos em tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.
As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão.
Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

Justiça Comum

Outra opção é apelar à Justiça para resolver um impasse em uma relação de consumo. O consumidor pode recorrer aos juizados especiais cíveis ou acionar o Tribunal de Justiça do seu estado. Para isso, independentemente do valor da causa, é preciso contratar um advogado. Mas nem sempre o juizado especial é mais rápido, pois a agilidade depende da fila de processos.

Site Reclame Aqui

O site Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.
O acesso aos dados que foram cadastrados pelo cliente ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site.
Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000, o qual também possui critérios específicos.
Os consumidores podem, depois de terem suas questões respondidas pelas empresa, indicar que o problema foi resolvido ou não, além de ter o direito a réplicas e, ao final, mostrar por meio de smiles a sua opinião sobre a resposta da empresa reclamada.
A descrição do problema que o cliente publica é avaliada por uma equipe do site antes de ser publicada. Isto ocorre pois sua política não permite conteúdo ofensivo na redação dos usuários

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