Cobrança Extrajudicial: a melhor maneira de cobrar dívidas –  Um procedimento de cobrança de dívidas, que atua contra uma pessoa física ou jurídica, divide-se em várias fases que podem ser mais ou menos complexas e para se obter resultados eficazes, são necessárias estratégias para que sua cobrança seja elaborada da melhor maneira possível.

Cobrança Extrajudicial: a melhor maneira de cobrar dívidas

Às vezes pode ser necessário entrar em contato com um juiz para atingir o objetivo em casos mais extremos. Trata-se de uma eventualidade a ser avaliada criteriosamente e preferencialmente contando com especialistas do setor, capazes de desenvolver a estratégia de atuação mais eficaz e conveniente por meio de um método operacional consolidado.

Antes mesmo de tomar medidas legais, existem diversas empresas de recuperação de crédito que podem ser essenciais para convencer o devedor da oportunidade de atender à solicitação, de maneira razoavelmente mais rápida e menos trabalhosa para ambas as partes.

Uma ação judicial de recuperação de créditos é, na verdade, um cartão que tende a ser reservado para utilizar apenas em situações em que as tentativas de solução extrajudicial do caso tenham falhado.

Cobrança extrajudicial

A primeira forma de que o credor dispõe é uma ação de lembrete de pagamento direcionada e estratégica, através de e-mails, telefonemas e visitas domiciliárias de agentes especializados em recuperação de crédito, de forma a convencer o devedor a pagar o montante em dívida, eventualmente recorrendo também a um acordo para pagamento em prestações.

Esta fase exige que sejamos ao mesmo tempo decisivos e conciliadores, para atingir o objetivo sem exacerbar uma relação, aquela entre devedor e credor, que naturalmente já apresenta questões críticas. Se, apesar das tentativas de acordo e advertências sobre as inevitáveis ​​complicações futuras em caso de recusa, o devedor se mantiver firme em não pagar, o próximo passo será a instauração de uma ação judicial de cobrança.

Cobrança de dívidas em juízo

Por se tratar de um procedimento que exige sequências e recursos econômicos específicos, antes de iniciar a cobrança judicial, normalmente é realizada uma investigação preliminar sobre a situação econômico-financeira do devedor, para avaliar a efetiva possibilidade de que os bens vinculados sejam o objeto de penhora executória suscetível de satisfazer os créditos.

Caso contrário, ou sem garantias suficientes de sucesso, poderá ser desvantajoso para o credor empreender uma via desta natureza. Da mesma forma, deve ser avaliada a possibilidade de demonstração irrefutável da existência do crédito.

Se essas avaliações financeiras iniciais forem bem sucedidas, será possível prosseguir com certeza e determinação na interposição de recurso de liminar com comprovação de crédito de cobrança (faturas e/ou documentos oficiais) que atestem sua exigibilidade.

 

A liminar só pode ser executada imediatamente em casos especiais, como o reconhecimento oficial da dívida pelo devedor. Em regra, porém, o devedor tem o direito de se opor à liminar no prazo estipulado na notificação a partir da data de seu envio. Na ausência de oposição, o procedimento avança no sentido da execução forçada. A liminar torna-se, portanto, executiva.

A melhor maneira de cobrar dívidas

Por outro lado, caso o devedor opte por se opor à liminar, é instaurada ação ordinária. Em tribunal, o credor terá de provar as suas razões e o devedor poderá alegar quaisquer razões para o não pagamento, por exemplo alegando deficiências e/ou incumprimento na execução do contrato ou acordo.

Caso o credor ganhe o processo, o devedor será obrigado a pagar as custas judiciais relativas à oposição iniciada. Se, pelo contrário, o tribunal considerar procedente a oposição do devedor, o credor suportará as custas judiciais.

Considerando a dinâmica dos processos judiciais, para garantir amplas chances de êxito, recomenda-se fortemente agir com celeridade e pontualidade, tanto nas primeiras tentativas de cobrança extrajudicial, quanto na hora de optar pela instauração ou desistência de uma ação judicial que seja rápida e resolutiva.

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